O Direito Civil é o ramo do Direito que organiza juridicamente a vida em sociedade, disciplinando as relações privadas entre pessoas, bens e obrigações, do nascimento à sucessão. É por meio do Direito Civil que a pessoa adquire personalidade jurídica e passa a ser titular de direitos fundamentais, como o nome, a imagem, a honra e a privacidade. Ao longo da vida, assume obrigações, celebra contratos e realiza negócios jurídicos que estruturam o cotidiano, como compra e venda, locação, empréstimos, doações, prestação de serviços, entre outros, sempre sob a lógica da boa-fé e da segurança jurídica. Esse ramo também regula a posse e a propriedade dos bens, o uso do patrimônio e a constituição de garantias, além de tutelar conflitos decorrentes dessas relações, como disputas possessórias, questões condominiais e responsabilidades decorrentes de danos materiais e morais. O Direito Civil ainda acompanha os vínculos familiares e patrimoniais, disciplinando a constituição, os efeitos e a dissolução das relações familiares, bem como a transmissão do patrimônio por meio da sucessão. Trata-se, portanto, de uma área central do ordenamento jurídico, que confere previsibilidade às relações humanas e estabilidade às escolhas feitas ao longo da vida.